263 Processos Contra a Hurb Extintos por Falta de Bens Penhoráveis

Como advogada do consumidor, é com grande indignação que relato a recente decisão judicial que extinguiu 263 processos contra a Hurb (antiga Hotel Urbano). Essa decisão baseia-se na constatação de que a empresa não possui bens penhoráveis ou saldo em contas bancárias suficientes para satisfazer os créditos dos autores.

Contexto e Impacto da Decisão
A Hurb, que foi ré em 17.440 processos somente em 2023 no Rio de Janeiro, é a quarta maior ré no sistema judiciário da região, atrás apenas de grandes concessionárias de serviços públicos. No 2º Juizado Especial Cível (JEC), a empresa figura em mais de 400 processos em fase de cumprimento de sentença. Em todos esses casos, verificou-se saldo zerado nas contas bancárias da Hurb durante a realização de penhoras eletrônicas pelo sistema Sisbajud.

Tentativas de Execução Frustradas
O juiz responsável destacou que diversas tentativas de execução foram realizadas, incluindo:

Penhora eletrônica pelo sistema Sisbajud: Todas as tentativas resultaram em saldo zerado nas contas da empresa.
Busca de veículos pelo Renajud: Nenhum bem suficiente foi encontrado para garantir os débitos.
Tentativas de constrição negativa: Penhoras portas adentro e utilização dos sistemas Infojud e Sistema Nacional de Gestão de Bens também foram infrutíferas.
Diante dessas tentativas frustradas, foi determinada a desconsideração da personalidade jurídica da Hurb para atingir os bens dos sócios. No entanto, mesmo com essa medida extrema, não foi possível localizar ativos suficientes para satisfazer os créditos.

Com a decisão, o juiz autorizou a expedição de certidões de crédito em favor dos autores dos processos, conforme os valores especificados. A extinção da execução foi fundamentada no artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95, que rege os Juizados Especiais Cíveis.

Esta decisão é, sem dúvida, um duro golpe para os consumidores que confiaram na Hurb e esperavam ver seus direitos respeitados. A incapacidade da empresa de honrar suas dívidas e a subsequente extinção dos processos evidenciam uma falha grave no sistema de proteção ao consumidor.

Os consumidores são os maiores prejudicados, enfrentando uma clara violação de seus direitos. Essa situação sublinha a necessidade urgente de reformar o sistema de proteção ao consumidor e de garantir mecanismos eficazes para prevenir que empresas esvaziem seu patrimônio para evitar responsabilidades.

THAIZA FABIULA DE SOUZA ARAUJO MARCA. Advogada do Consumidor. Atuando em todo o Brasil de forma online. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil; Imobiliário e Público. Graduada em Direito em Brasília (DF) e Graduada em Jornalismo em Cuiabá (MT). Idealizadora dos Instagrans @thaizamarca e @thaizamarca.advocacia

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