Facebook é condenado a indenizar usuário por conta hackeada

O Facebook foi condenado a pagar R$ 8 mil em danos morais a um usuário que teve sua conta invadida por hackers. Esses invasores, se passando pelo autor, utilizaram sua conta para pedir dinheiro aos amigos e familiares do usuário, além de fazer postagens fraudulentas relacionadas à venda e aluguel de imóveis.

A decisão foi proferida pelo juiz Fernando de Oliveira Mello, da 8ª Vara Cível de Santos, no litoral de São Paulo. O usuário afetado relatou que, ao perceber a invasão, tentou recuperar sua conta utilizando todas as ferramentas oferecidas pela plataforma, sem sucesso.

Diante da falha no atendimento e a continuidade dos abusos cometidos pelos hackers, ele recorreu à Justiça para buscar uma reparação. Inicialmente, ele solicitou uma indenização no valor de R$ 20 mil por danos morais. Em sua defesa, o Facebook argumentou que a responsabilidade pela segurança da conta era do próprio usuário. A rede social sugeriu que o autor fornecesse um e-mail seguro para tentar remover o acesso dos invasores.

A empresa ainda afirmou que não houve falha em sua segurança, destacando que a culpa pelos danos era exclusivamente dos criminosos. No entanto, o juiz concluiu que, apesar da responsabilidade do usuário em proteger sua senha, houve falhas evidentes no serviço de atendimento ao consumidor do Facebook. Segundo o juiz, o Facebook não atendeu adequadamente o pedido de recuperação da conta do usuário, o que agravou a situação.

Dessa forma, ele determinou que o valor da indenização fosse reduzido para R$ 8 mil, com acréscimo de juros. A decisão destaca que, além de compensatória, a indenização tem também um caráter punitivo, de modo a reforçar a importância de um serviço de atendimento ao consumidor eficaz. Esse caso levanta questões sobre a responsabilidade das plataformas digitais em garantir a segurança e a proteção dos dados dos usuários.

Fonte: Metrópoles

 

 

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