Se sua mala for extraviada, faça o seguinte, vá até o balcão da companhia aérea logo após o desembarque. Leve o comprovante de despacho de bagagem e peça para preencher um formulário chamado Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Você também pode registrar uma queixa no escritório da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que fica dentro do aeroporto. É importante guardar o comprovante de despacho e o cartão de embarque.
NÚMEROS
De acordo com a Sita, uma empresa que entende tudo de tecnologia para aviões, são muitas malas perdidas todo ano pelo mundo, algo em torno de 25 milhões! Isso significa que, para cada mil pessoas que viajam de avião, cerca de 5 ou 6 malas acabam extraviadas. Segundo a Sita, na maioria dos casos (75%), as malas simplesmente chegam com atraso. Outras vezes (20%), elas acabam danificadas. E em casos raros (5%), as malas são perdidas ou até mesmo roubadas.
RESPONSABILIDADE DA EMPRESA AÉREA
De acordo com a Anac, a companhia aérea é responsável pela sua mala desde o momento em que você a entrega no balcão do check-in até você pegá-la de volta no aeroporto do seu destino final.
PRAZOS
De acordo com a resolução 400 da Anac, a empresa tem sete dias para localizar a bagagem em viagens nacionais ou 21 dias no caso de voos internacionais. Não sendo localizada e entregue no prazo indicado, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias.
VALOR DA INDENIZAÇÃO
O limite máximo para a indenização é de 1.131 DES (que é um tal de Depósito Especial de Saque), o que é o mesmo que R$ 8.672 hoje em dia. Se você quer levar algo que vale mais que esse limite, pode declarar o valor especial para a companhia aérea. A declaração especial de valor terá como finalidade declarar o valor da bagagem despachada e possibilitar o aumento do montante da indenização no caso de extravio ou violação.
JUSTIÇA
Tente resolver o problema conversando com a empresa primeiro. Se não conseguir resolver, você pode procurar o Procon da sua cidade ou até mesmo entrar com uma ação na justiça. Se o valor do prejuízo for de até 40 salários mínimos, você pode resolver isso no Juizado Especial Cível (JEC), que antigamente era chamado de pequenas causas.
CASOS NA JUSTIÇA
Passageiro não comprova valor de itens em mala perdida e, mesmo assim, Gol deve pagar R$ 6 mil
Companhia aérea deve indenizar passageiro por extravio de bagagem
Thaiza Fabiula de Souza Araújo Marca é advogada especialista em Direito Civil, com foco no Direito do Consumidor e Imobiliário. Pós-graduada em Direito Público, Civil e Processo Civil, e Imobiliário. Graduada em Direito em Brasília. A advogada tem atuação tanto no âmbito Judicial quanto no Extrajudicial. Atuando em todo o Brasil.