Banco é responsável por dano a cliente em fraude na contratação de empréstimo

O juiz Marcelo Marcos Cardoso, da 1ª Vara Cível de Toledo (PR), condenou um banco e uma intermediadora financeira a, solidariamente, restituir em dobro os valores descontados indevidamente dos rendimentos de um aposentado, em função de um empréstimo consignado que não foi contratado por ele.

Isso ocorreu após o aposentado ter recebido um depósito de R$ 28.467,99 em sua conta, sem ter contratado um empréstimo consignado. A intermediadora, que inicialmente se ofereceu para negociar uma dívida de cartão de crédito, foi acusada de fraudar a contratação do empréstimo usando documentos pessoais do cliente. Após transferir o dinheiro para a intermediadora, o aposentado notou descontos mensais em sua aposentadoria.

O juiz considerou que houve fraude evidente da intermediadora, que operou a partir do Rio de Janeiro, usando documentos do aposentado sem sua autorização clara. O banco, ao tentar provar a legalidade do empréstimo, não conseguiu fornecer provas suficientes. O juiz declarou a nulidade do contrato de empréstimo e determinou que ambos, banco e intermediadora, paguem solidariamente R$ 10 mil por danos morais ao aposentado, além das custas processuais e honorários advocatícios.

Dica ao Consumidor: Sempre verifique todas as informações antes de assinar ou concordar com qualquer proposta financeira. Se receber valores inesperados em sua conta, questione imediatamente a origem e não repasse dinheiro sem entender completamente os termos e condições.

Opinião: Este caso destaca a importância de proteger seus dados pessoais e estar atento a possíveis fraudes, especialmente ao lidar com intermediários financeiros. As instituições financeiras devem ser rigorosas na verificação da identidade e consentimento dos clientes para evitar situações como essa.

Fonte: Conjur

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