Clínica de estética é condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por queimaduras em cliente

Uma clínica de estética em Natal foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma cliente que sofreu queimaduras durante uma sessão de depilação a laser. A decisão, unânime, foi proferida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Este caso destaca a importância de clínicas e profissionais seguirem as boas práticas e informarem adequadamente os clientes sobre os riscos associados a procedimentos estéticos.

A cliente adquiriu um pacote de depilação a laser no valor de R$ 3.721,05. Durante a sexta sessão do tratamento, a fisioterapeuta responsável aumentou a intensidade do laser, com a justificativa de que isso traria melhores resultados. No entanto, a cliente começou a sentir desconforto e ardência intensa durante a sessão. Mesmo relatando o problema, foi tranquilizada pela profissional, que afirmou que a reação era “normal”.

Após a sessão, a cliente percebeu uma vermelhidão significativa na pele e continuou a sentir ardência. A clínica de estética não possuía a pomada adequada para tratar a área afetada, o que agravou a situação. Com o passar do dia, os sintomas pioraram, levando a cliente a buscar atendimento médico.
A dermatologista diagnosticou queimaduras causadas pelo procedimento e receitou medicamentos para clarear a pele afetada. Mesmo após 30 dias de tratamento, a cliente precisou de novos medicamentos devido à despigmentação da área queimada.

Na sentença, o juiz Eduardo Pinheiro, da 3ª Câmara Cível do TJRN, destacou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade da clínica de estética é objetiva. Isso significa que a empresa deve reparar os danos causados aos consumidores, independentemente de culpa, quando há falhas na prestação de serviços.

Além de ser condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, a clínica também foi obrigada a restituir à cliente o valor de R$ 1.607,37 referente aos danos materiais, incluindo acréscimos de juros e correção monetária.

Segundo a decisão judicial, o juiz Eduardo Pinheiro frisou que o fornecedor de serviços, como uma clínica de estética, tem a obrigação de garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados. No caso de tratamentos estéticos, essa responsabilidade inclui informar adequadamente os clientes sobre os riscos envolvidos em procedimentos como a depilação a laser.

A condenação imposta à clínica de estética de Natal serve de alerta para estabelecimentos do setor, que devem não apenas garantir a qualidade dos serviços oferecidos, mas também zelar pela saúde e bem-estar de seus clientes, minimizando riscos de complicações e danos à integridade física dos consumidores. (Fonte da informação Tribuna do Norte).

O que fazer em situações semelhantes?

Guarde comprovantes: É fundamental manter guardados recibos, notas fiscais ou contratos que comprovem a contratação do serviço, como um pacote de depilação.

Documente os danos: Se ocorrerem problemas durante ou após o procedimento, tire fotos da lesão e guarde laudos médicos que comprovem o dano causado.

Procure atendimento médico: Além de garantir o cuidado com sua saúde, o diagnóstico de um médico especialista é uma prova importante para o processo de indenização.

Reclame diretamente com o estabelecimento: Caso a clínica não ofereça uma solução imediata, você pode registrar a reclamação junto ao Procon ou abrir um processo judicial.

Consulte uma advogada: Em casos de danos físicos ou materiais decorrentes de serviços estéticos, uma advogada especialista em direito do consumidor pode orientar você sobre a melhor forma de buscar uma compensação justa, seja por danos morais ou danos materiais.

Se você passou por uma situação semelhante, saiba que é seu direito ser indenizado por qualquer falha na prestação de serviços que cause danos à sua saúde ou integridade física. Não hesite em buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato.

Escrito por THAIZA MARCA. Advogada. Especialista na Defesa do Consumidor. Pós-graduada em Direito Civil, Processo Civil, Imobiliário e Direito Público. Colunista Jurídica. Ajudando as pessoas a entenderem seus direitos. Acompanhe o meu trabalho @thaizamarca e @thaizamarca.advocacia

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