Cobrança adicional da Netflix levanta questões sobre direitos do consumidor e transparência”

O Projeto de Lei 2947/23, que visa proibir provedores de conteúdo musical ou audiovisual sob demanda de cobrar taxas adicionais pelo acesso a contas em endereços diversos do endereço de residência do usuário, traz à tona uma discussão sobre direitos do consumidor e práticas comerciais das plataformas de streaming.

Apresentado pelo deputado Marx Beltrão (PP-AL), o projeto surge em resposta à recente decisão da Netflix de limitar o compartilhamento de contas a uma única residência, uma mudança que afetou milhões de usuários no Brasil e gerou considerável repercussão.

Em maio de 2023, a Netflix surpreendeu seus assinantes ao implementar uma política que restringe o acesso à conta a uma única residência, identificada pelo endereço IP dos dispositivos conectados.

Para compartilhar a conta, os usuários agora precisam pagar uma taxa adicional de R$ 12,90 por mês por membro extra. Esta medida foi imediatamente criticada por órgãos de defesa do consumidor, como Procons de pelo menos cinco estados, que notificaram a empresa pela prática considerada abusiva.

A argumentação central do deputado Beltrão, ecoada pelos institutos de proteção do consumidor, é que a alteração unilateral das regras contratuais contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O CDC é claro ao estabelecer que cláusulas contratuais que autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato são consideradas nulas. Portanto, a medida da Netflix não só afeta negativamente os consumidores, mas também infringe a legislação vigente.

A iniciativa do deputado de regulamentar esta prática é um passo necessário para proteger os direitos dos consumidores. No entanto, a polêmica não se resume à legalidade da mudança. Ela também levanta questões sobre a equidade e a transparência das práticas comerciais das plataformas de streaming.

É inegável que a partilha de contas é uma prática comum e aceita por muitos consumidores, que veem nisso uma forma de tornar o acesso ao conteúdo mais acessível. Por outro lado, as plataformas de streaming argumentam que a partilha de contas sem restrições prejudica seu modelo de negócios e impacta seus lucros. A solução ideal deveria equilibrar os interesses das empresas com os direitos dos consumidores, evitando práticas abusivas e garantindo a transparência contratual.

A proibição de cobrar taxas adicionais por acesso em endereços diversos poderia ter impactos significativos na indústria de streaming. As empresas poderiam ser forçadas a repensar suas estratégias comerciais e buscar outras formas de compensar a perda de receita. No entanto, é importante que qualquer ajuste preserve os direitos dos consumidores e respeite a legislação.

Além disso, a aprovação do Projeto de Lei 2947/23 poderia abrir precedentes para regulamentações similares em outros setores, fortalecendo a proteção ao consumidor e coibindo práticas contratuais abusivas. O Projeto ainda não foi aprovado, encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados;

Em suma, a proposta do deputado Marx Beltrão é uma resposta necessária, vejo que este Projeto de Lei 2947/23 defende os direitos dos consumidores e promove a transparência nas relações de consumo. Espera-se que o projeto avance no Congresso e, se aprovado, traga um equilíbrio justo entre os interesses dos consumidores e das empresas, reforçando a importância do respeito às normas contratuais e aos direitos do consumidor.

Por Thaiza Fabiula de Souza Araújo Marca

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