SE você está pensando em regularizar o seu imóvel que não tem matrícula e não sabe por onde começar, LEIA ESTE TEXTO até o final que eu vou te explicar. Atualmente, aqueles que habitam ou possuem um imóvel sem escritura têm a oportunidade de regularizar essa situação. Para alcançar esse objetivo, uma das opções é localizar os antigos proprietários ou seus herdeiros, ingressar com um pedido de usucapião e/ou requerer uma nova escritura utilizando o Direito de Laje. É importante destacar que, em qualquer caso, a participação de um ADVOGADO é obrigatória.
LOCALIZAÇÃO DOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS
Uma das opções para regularizar o imóvel sem escritura é localizar os antigos proprietários. Uma abordagem direta e eficaz consiste em formalizar a aquisição do imóvel através da participação dos antigos proprietários durante a elaboração da Escritura Pública de Compra e Venda em um Cartório de Notas.
O contrato de compra e venda é o instrumento legal no qual uma das partes se compromete a transferir a propriedade de um determinado bem, enquanto a outra assume a responsabilidade de pagar um preço acordado em dinheiro. Para garantir maior segurança jurídica, é aconselhável formalizar este contrato por meio de escritura pública, registrada em Cartório de Notas.
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
Outra opção viável é optar pelo processo de usucapião. Esse procedimento pode ser solicitado quando o atual proprietário não mantém contato com o antigo dono, com o intuito de obter a validação de que o imóvel em questão está sob a posse do requerente.
De todo modo, a ausência de matrícula não deve impedir a regularização por meio da Usucapião. Uma vez que os requisitos legais são atendidos, uma NOVA MATRÍCULA será criada no registro, conforme indicado, por exemplo, no artigo 20 do PROVIMENTO CNJ 65/2017 para a Usucapião Extrajudicial.
A usucapião é reconhecida como uma forma de adquirir propriedade quando alguém permanece na posse contínua e incontestada de um bem, seja ele móvel ou imóvel, por um período específico e em conformidade com requisitos legais. Aqueles que buscam comprovar a posse de um bem podem utilizar a Ata Notarial em um Cartório de Notas.
DIREITO DE LAJE
É POSSÍVEL Regularizar um imóvel SEM MATRÍCULA por meio do Direito de Laje, uma opção válida para propriedades distintas, mas construídas no mesmo terreno. Conforme a Lei Federal nº 13.465/2017, promulgada em 2017, aqueles que residem em casas construídas sobre laje ou compartilham o terreno com outras habitações têm o direito de obter escritura e registro próprios.
O Direito de Laje tem como objetivo possibilitar que os residentes em áreas com múltiplas construções regularizem individualmente suas propriedades. Para isso, a unidade autônoma deve possuir matrícula própria no Registro de Imóveis, e o procedimento pode ser realizado diretamente no Cartório de Notas por meio de Escritura Pública.
PERGUNTAS FREQUENTES
1. O que pode impedir o registro de um imóvel?
Diversos fatores podem dificultar o registro de um imóvel, tais como documentação irregular, dívidas ou ônus pendentes sobre a casa ou apartamento, questões de titularidade, falhas nas certidões, inconsistências nas informações cadastrais e até mesmo litígios judiciais em curso relacionados à propriedade.
2. Como faço para conseguir a matrícula de um imóvel?
Para obter essa certidão, é necessário dirigir-se a um Cartório de Registro de Imóveis e efetuar o pagamento de uma taxa para sua emissão. A matrícula atualizada do imóvel tem uma validade de 30 dias e deve ser solicitada em todas as transações de compra e venda, independentemente da modalidade de pagamento escolhida.
3. Qual a diferença de matrícula e escritura?
É comum que haja confusão entre os conceitos de escritura e matrícula de um imóvel. A escritura está relacionada ao processo de compra e venda de um imóvel, enquanto a matrícula equivale a um documento “pessoal” do imóvel, assemelhando-se a um registro, como um RG ou certidão de nascimento.
4. O que acontece se o imóvel não tem escritura?
Ao adquirir um imóvel sem escritura, o comprador se expõe a riscos em relação ao seu patrimônio. Isso ocorre porque a escritura é o documento que atesta a titularidade do imóvel, e a falta desse documento pode acarretar vários problemas.
5. Como comprovar a posse de um imóvel para usucapião?
Alguns documentos são importantes, tais como, comprovante de pagamento de IPTU, comprovante de endereço, fotos e documentação do imóvel; registros de melhorias no imóvel; testemunhas e declarações da vizinhança.
Thaiza Fabiula de Souza Araújo Marca é advogada especialista em Direito Civil, com foco no Direito do Consumidor e Imobiliário. Pós-graduada em Direito Público, Civil e Processo Civil, e Imobiliário. Graduada em Direito em Brasília. A advogada tem atuação tanto no âmbito Judicial quanto no Extrajudicial. Atuando em todo o Brasil.
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