Companhia aérea é condenada a indenizar passageiro por atraso de voo de 18 horas

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🔍 O Juiz condenou a Latam Linhas Aéreas a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um passageiro de Manaus após um atraso de voo de 18 horas. Segundo a decisão, a empresa falhou na prestação de serviços, deixando o consumidor sem suporte, mesmo diante de um evento alegado como imprevisível.

⚖️ O caso aconteceu em dezembro de 2023, quando o passageiro comprou passagens para Minas Gerais. Ao chegar no Aeroporto Eduardo Gomes, enfrentou atrasos sem informações claras, escalas não contratadas e sem auxílio. A situação gerou cansaço, prejuízo financeiro e abalo emocional.

✈️ A Latam argumentou que o atraso foi causado por condições climáticas para preservar a segurança dos passageiros. Contudo, a Segunda Turma Recursal manteve a sentença, considerando a espera prolongada, os danos causados e a falta de suporte da empresa como fatores que justificam a indenização.

❓ E você, já enfrentou atrasos de voo sem auxílio da companhia aérea? Conte sua experiência!

Informações com Amazonas Direito

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