Companhia aérea mudou meu voo: posso pedir indenização?

O transporte aéreo é um dos serviços mais utilizados por consumidores em todo o mundo, e quando algo sai errado, como cancelamentos ou alterações de voos, os passageiros podem sofrer uma série de transtornos. Recentemente, uma decisão judicial condenou uma companhia aérea a indenizar um passageiro devido a um cancelamento e mudança no itinerário. Este artigo abordará o caso e explicará os direitos dos passageiros em situações semelhantes, além de responder às perguntas mais frequentes sobre o tema.

O CASO. Uma companhia aérea foi condenada pela Justiça a pagar R$ 8 mil por danos morais e R$ 150,56 por danos materiais a um passageiro cujo voo foi cancelado e o itinerário alterado. O passageiro, que havia comprado passagens para viajar de Cuiabá (MT) a João Pessoa (PB), com conexão em Brasília, teve seu voo alterado, sendo obrigado a pernoitar em São Paulo devido a uma nova conexão. A empresa aérea não ofereceu acomodação ou transporte, fornecendo apenas um voucher de alimentação, o que agravou o desconforto do consumidor.
Em sua defesa, a companhia aérea alegou que as mudanças ocorreram devido às restrições impostas pela pandemia de Covid-19 e que o passageiro havia sido informado com antecedência. Contudo, o Tribunal rejeitou o recurso da empresa, mantendo a indenização com base no entendimento de que a empresa falhou em fornecer o suporte necessário durante a alteração do voo.

O relator do caso enfatizou que as companhias aéreas têm a responsabilidade objetiva, ou seja, independentemente de culpa, pelos transtornos causados aos passageiros. Essa responsabilidade abrange não apenas o cumprimento do contrato de transporte, mas também o bem-estar do consumidor durante a jornada.

Direitos do Consumidor em Casos de Cancelamento e Alteração de Voos
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), os passageiros têm direitos garantidos em casos de cancelamentos e alterações de voos. Entre esses direitos, destacam-se:
1. Informação adequada: A empresa deve comunicar previamente qualquer alteração no voo.
2. Reacomodação ou reembolso: O consumidor pode escolher entre ser realocado em outro voo, receber o reembolso integral da passagem ou realizar a viagem por outro meio.
3. Assistência material: A companhia deve fornecer alimentação, acomodação e transporte, conforme o tempo de espera.
4. Indenização por danos morais e materiais: Quando o cancelamento ou alteração causa danos, como perda de compromissos ou sofrimento significativo, o passageiro pode buscar compensação judicial.

10 Perguntas sobre Cancelamento de Voos
1. O que fazer quando meu voo é cancelado?
o A companhia aérea deve oferecer reacomodação em outro voo, reembolso ou transporte alternativo. Além disso, pode ser necessário fornecer assistência material.

2. Tenho direito a indenização se meu voo for cancelado?
o Sim, você pode ter direito a indenização por danos materiais e morais, especialmente se sofrer prejuízos ou desconfortos significativos.

3. Qual o prazo para a companhia aérea avisar sobre o cancelamento?
o A empresa deve avisar o passageiro com antecedência mínima de 72 horas.

4. O que é considerado assistência material?
o Assistência material inclui alimentação, acomodação e transporte, dependendo do tempo de espera pelo novo voo.

5. Posso pedir reembolso em caso de cancelamento de voo?
o Sim, você tem direito ao reembolso integral da passagem se optar por não realizar a viagem.

6. Posso recusar a reacomodação em outro voo?
o Sim, você pode recusar a reacomodação e optar pelo reembolso ou transporte por outro meio.

7. Quais são os meus direitos em caso de atraso de voo?
o Para atrasos de 1 hora, você tem direito à comunicação. Após 2 horas, deve receber alimentação. A partir de 4 horas, a companhia deve oferecer acomodação ou reembolso.

8. O que fazer se a companhia aérea não oferecer assistência material?
o Você pode registrar uma reclamação junto à ANAC e buscar compensação judicial.

9. A pandemia justifica cancelamentos sem compensação?
o Embora a pandemia possa justificar alterações, as empresas ainda são responsáveis por fornecer assistência material e reacomodação adequada.

10. Como entrar com uma ação judicial contra a companhia aérea?
o Você pode ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível, apresentando provas dos danos sofridos, como comprovantes de despesas e relatórios de atrasos ou cancelamentos.

Este artigo foi elaborado com base em normas do Código de Defesa do Consumidor e decisões judiciais recentes, a fim de fornecer informações práticas para consumidores que enfrentam problemas com companhias aéreas. Se você sofreu danos em sua viagem, consulte um advogado especializado para garantir a melhor estratégia para seu caso.

THAIZA FABIULA DE SOUZA ARAUJO MARCA. Advogada. Especialista em Direito do Consumidor. Pós-graduada em Direito Civil, Processo Civil, Imobiliário e Direito Público. Colunista Jurídica. Ajudando as pessoas a entenderem seus direitos. Para eventuais dúvidas, entre em contato https://thaizamarca.com.br/

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