Família é Indenizada em R$ 16 Mil por cobrança indevida de Assento Comum em Voo

Uma família amazonense conquistou na Justiça o direito de ser indenizada em R$ 16 mil pelas empresas Azul Linhas Aéreas e Decolar, após serem cobrados indevidamente pela marcação de assentos comuns durante a compra de passagens. A decisão foi proferida pelo 18º Juizado Especial de Manaus, que determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais de cada empresa.

Os autores relataram que adquiriram as passagens para viajar com seus filhos menores de idade através do site da Decolar. No momento da marcação dos assentos comuns, foram surpreendidos pela exigência de pagamento de uma taxa adicional.

No processo, a Decolar alegou que apenas emitiu os bilhetes e não poderia ser responsabilizada. Por sua vez, a Azul argumentou que a escolha de assentos seria gratuita 48 horas antes do voo, mas, no momento da compra, o serviço era pago.

O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento rejeitou as justificativas das empresas e apontou que a cobrança de valor extra para a marcação de assentos comuns viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele destacou que a escolha de assentos comuns é um direito inerente à compra da passagem aérea, salvo em casos de serviços diferenciados, como assentos mais confortáveis.

A sentença classificou a prática como abusiva, afirmando que ela eleva, sem justificativa, o preço do serviço contratado. As informações são da rádio Band News Difusora.

O Que Fazer em Casos Semelhantes?
Se você passou por uma situação parecida ao comprar passagens aéreas, saiba que pode buscar seus direitos. Veja o que fazer:

– Documente Tudo: Guarde os comprovantes de compra, prints das telas com a cobrança indevida e qualquer comunicação com a empresa.

– Entre em Contato com as Empresas: Tente resolver o problema diretamente, registrando protocolos de atendimento e as respostas fornecidas.

– Procure o Procon: Caso não haja solução amigável, registre uma reclamação no Procon da sua cidade para intermediar o conflito.

Busque a Justiça: Se necessário, entre com uma ação judicial no Juizado Especial Cível, apresentando os documentos que comprovem a cobrança indevida e o impacto causado.
O Código de Defesa do Consumidor protege os consumidores contra práticas abusivas e prevê a responsabilização das empresas pelos danos causados:

Art. 39, V: É vedado exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Art. 6º, IV: O consumidor tem direito à proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

Caso tenha dúvidas, entre em contato.

Veja também: