Juíza limita a 30% descontos em salário de consumidor superendividado

Recentemente, uma decisão judicial da 1ª Vara Cível do Méier/RJ, proferida pela juíza Maria Aparecida Silveira de Abreu, trouxe uma limitação dos descontos de empréstimos consignados a 30% do salário para consumidores superendividados.

O caso em questão envolve um consumidor que recebe uma renda bruta mensal de R$ 20,6 mil. No entanto, os descontos relativos a empréstimos consignados firmados com o Banco Santander e Mercado Pago ultrapassam 65% de sua receita. Com isso, sua renda líquida mensal reduziu para R$ 5,8 mil, enquanto suas despesas básicas somam R$ 8,8 mil, criando uma situação de superendividamento.

DECISÃO JUDICIAL
A magistrada, ao analisar o caso, concluiu que as obrigações mensais do consumidor excedem sua capacidade financeira, colocando-o em uma situação crítica de superendividamento. Observou ainda que é responsabilidade das instituições financeiras avaliar a capacidade financeira dos clientes antes de contratar serviços que possam afetar o mínimo existencial, ou seja, comprometer os recursos mínimos necessários para uma vida digna.

LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS
Para mitigar os danos irreparáveis que o consumidor poderia sofrer por não conseguir cobrir suas despesas básicas mensais, a juíza decidiu limitar os descontos de empréstimos consignados a 30% da renda líquida do consumidor. Com isso, ele poderá depositar mensalmente em juízo o valor de R$ 1,7 mil, correspondente a 30% de sua renda líquida mensal, para pagamento dos débitos.

TRAGO REFLEXÕES
Esta decisão reflete um entendimento crescente sobre a necessidade de proteger o consumidor superendividado. É um exemplo prático de como o Judiciário pode intervir para equilibrar a relação entre consumidores e instituições financeiras.

Um exemplo similar pode ser encontrado em casos onde consumidores, muitas vezes incentivados pela facilidade de acesso ao crédito, acumulam dívidas que se tornam insustentáveis. O papel das instituições financeiras é crucial aqui, pois devem realizar uma análise criteriosa da capacidade de pagamento dos seus clientes antes de conceder empréstimos, visando prevenir o superendividamento.

PERGUNTAS E RESPOSTAS
Pergunta: Por que a decisão judicial limitou os descontos de empréstimos consignados a 30% da renda do consumidor superendividado?
Resposta: A decisão visou proteger o consumidor superendividado de danos irreparáveis, garantindo que ele disponha de recursos mínimos para suas despesas básicas. Limitar os descontos a 30% da renda líquida permite um equilíbrio entre o pagamento das dívidas e a manutenção de uma vida digna.

Pergunta: Quais são as responsabilidades das instituições financeiras na concessão de crédito consignado?
Resposta: As instituições financeiras têm a responsabilidade de avaliar a capacidade financeira dos clientes antes de conceder empréstimos, de modo a não comprometer o mínimo existencial necessário para uma vida digna. Elas devem evitar que os clientes assumam dívidas que não possam pagar sem prejudicar suas necessidades básicas.

Pergunta: Como essa decisão pode impactar o comportamento das instituições financeiras?
Resposta: Essa decisão pode levar as instituições financeiras a adotarem práticas mais rigorosas na avaliação de crédito, considerando de forma mais cuidadosa a capacidade de pagamento dos clientes e evitando conceder empréstimos que possam levar ao superendividamento.

MINHA OPINIÃO SOBRE O CASO
A decisão da juíza representa um passo importante na proteção dos consumidores superendividados, destacando a necessidade de um comportamento responsável por parte das instituições financeiras. Ao limitar os descontos de empréstimos consignados a 30% da renda do consumidor, busca-se garantir que os consumidores tenham condições de manter suas despesas essenciais, evitando um agravamento do superendividamento e promovendo um equilíbrio nas relações de consumo.

THAIZA FABIULA DE SOUZA ARAUJO MARCA. Advogada do Consumidor. Atuando em todo o Brasil de forma online. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil; Imobiliário e Público. Graduada em Direito em Brasília (DF) e Graduada em Jornalismo em Cuiabá (MT). Idealizadora dos Instagrans @thaizamarca e @thaizamarca.advocacia

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