Um casal de passageiros foi indenizado após ser impedido de embarcar em um voo devido à prática de overbooking, situação em que a companhia aérea vende mais passagens do que a capacidade da aeronave. O caso foi analisado pelo 7º Juizado Especial Cível de Goiânia, que reconheceu falhas na prestação de serviço e determinou o pagamento de indenização.
O episódio ocorreu em novembro de 2025, quando os passageiros tinham como destino a cidade do Rio de Janeiro. Ao chegarem para o embarque, foram informados de que não poderiam viajar devido ao excesso de passageiros no voo.
Como consequência, o casal enfrentou uma espera superior a 15 horas até ser realocado em outra aeronave. Além disso, houve extravio de bagagens, o que obrigou os consumidores a arcar com despesas inesperadas, como compra de roupas e itens de higiene pessoal.
Durante o processo, a própria companhia aérea reconheceu a chamada preterição de embarque. No entanto, tentou atribuir a responsabilidade a terceiros envolvidos na venda das passagens. O argumento não foi acolhido.
A decisão destacou que, nas relações de consumo, a companhia aérea responde objetivamente pelos danos causados, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O magistrado também ressaltou que a situação ultrapassa o mero aborrecimento, gerando angústia, transtornos e sensação de impotência aos passageiros.
A condenação fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais para cada passageiro, além do ressarcimento de R$ 1.578,98 por danos materiais, totalizando R$ 17.578,98.
fonte da informação: Jornal Opinião
Dicas da advogada
- Guarde todos os comprovantes: bilhetes, cartões de embarque, recibos de gastos extras e comunicações da companhia aérea são fundamentais como prova.
- Registre a ocorrência imediatamente: peça documento da empresa confirmando o impedimento de embarque (como declaração de preterição).
- Exija assistência material: em casos de atraso ou remarcação, a companhia deve oferecer alimentação, hospedagem e transporte quando necessário.
- Documente tudo: fotos, mensagens e horários ajudam a demonstrar o transtorno sofrido.
- Procure orientação jurídica: casos de overbooking podem gerar indenização por danos morais e materiais, dependendo da situação concreta.
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Texto de autoria da advogada THAIZA MARCA