
A Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma operadora de telefonia por desrespeito ao cadastro de bloqueio de chamadas e por perturbação ao sossego de um consumidor. A decisão foi proferida pela 12ª Câmara Cível e confirmou sentença da Comarca de Betim que determinou o pagamento de indenização por danos morais.
De acordo com o processo, o consumidor estava inscrito desde 2019 no serviço “Não Me Perturbe”, iniciativa criada para impedir ligações de telemarketing indesejadas. Apesar disso, ele continuou a receber chamadas frequentes, inclusive à noite e aos fins de semana, o que caracterizou, segundo ele, assédio comercial.
O autor relatou ainda que tentou resolver o problema de forma administrativa, registrando reclamações no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas não obteve solução efetiva. Segundo sustentou, a operadora utilizava empresas terceirizadas para realizar as ligações, o que dificultaria a identificação da origem dos contatos.
Em sua defesa, a empresa argumentou que as provas apresentadas eram unilaterais e que não possuía vínculo com os números apontados pelo consumidor. Também afirmou que as ligações teriam sido pontuais e não configurariam dano moral, mas mero aborrecimento. Além disso, sustentou que cumpre as normas vigentes, inclusive com a utilização do prefixo 0303 em chamadas de telemarketing.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa responde pelos atos de terceiros contratados para a prestação de serviços. Assim, o uso de empresas terceirizadas não afasta a responsabilidade da operadora.
A magistrada também aplicou a chamada teoria do desvio produtivo do consumidor, segundo a qual o tempo desperdiçado pelo cidadão para solucionar problemas causados pelo fornecedor configura dano indenizável. No entendimento do Tribunal, o consumidor foi obrigado a registrar diversas reclamações, modificar sua rotina e recorrer ao Judiciário para cessar as ligações, o que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano.
📌 Dicas para quem enfrenta ligações abusivas
1. Cadastre seu número no Não Me Perturbe. O serviço permite bloquear ligações de telemarketing de empresas participantes.
2. Guarde provas. Registre prints das chamadas, anote datas, horários e números.
3. Reclame nos canais oficiais. Procure o Procon e registre queixa na Anatel.
4. Exija o respeito ao cadastro. Informe à empresa que seu número está bloqueado para ofertas comerciais.
5. Procure o Judiciário, se necessário. Quando as tentativas administrativas não funcionam.
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