Justiça reconhece erro de construtora em contrato imobiliário

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🔍 O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que reconheceu o erro de cálculo de uma construtora na cobrança de uma dívida relacionada à venda de um imóvel.

Na perícia contábil realizada na primeira instância, constatou-se que o saldo devedor correto era de R$ 38.922,87, enquanto a construtora cobrava R$ 90.109,26, mais que o dobro do valor devido.

⚖️ Em recurso, a construtora alegou que não houve prática abusiva, pois os termos do contrato foram apresentados de forma clara.

O erro seria justificado por uma diferença de metodologia nos cálculos: o contrato usava o sistema de amortização constante com juros simples, mas a perícia teria adotado o sistema de amortização constante padrão (SAC).

👨‍⚖️ Contudo, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP rejeitou as alegações e manteve a decisão favorável aos consumidores, reforçando a importância da transparência e exatidão nos cálculos apresentados aos compradores.

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