Um cirurgião plástico foi condenado ao pagamento de R$ 48 mil em indenização a uma paciente por danos morais, materiais e estéticos. O caso tramitou na 3ª Vara Cível da Comarca de Lages, em Santa Catarina, e envolveu uma série de complicações e insatisfações decorrentes de procedimentos estéticos realizados pela autora da ação. O julgamento trouxe à tona questões importantes sobre os direitos e deveres dos pacientes em cirurgias plásticas, assim como as responsabilidades dos profissionais de saúde.
Entendendo o Caso: O Que Levou à Condenação do Médico?
A paciente submeteu-se a dois procedimentos cirúrgicos estéticos realizados pelo cirurgião: uma abdominoplastia, lipoaspiração e colocação de próteses mamárias, pelo valor de aproximadamente R$ 20 mil. Contudo, o resultado ficou muito aquém do esperado. Após a diminuição do inchaço, a paciente percebeu que seu corpo apresentava um aspecto de “corpo quadrado, sem proporções corretas e com silhueta nada feminina”. Foram constatados acúmulos de gordura, cicatrizes onduladas, assimetrias e diferenças no tamanho das mamas.
Insatisfeita com o resultado, a paciente voltou ao cirurgião para realizar uma cirurgia de retoque, desembolsando mais R$ 1,6 mil. No entanto, mesmo após a segunda intervenção, os problemas não foram corrigidos. A autora do processo alegou que, apesar de uma leve melhora nos seios, o resultado global ainda estava longe do desejado. Posteriormente, o médico concordou em arcar com os custos de uma nova intervenção realizada por outro profissional, mas não cumpriu com o acordo, o que culminou na judicialização do caso.
O magistrado responsável pela sentença destacou que o resultado das intervenções cirúrgicas foi insatisfatório, especialmente considerando que a paciente se submeteu a duas cirurgias. Na decisão, o juiz frisou que o médico réu admitiu, em diversas ocasiões, a possibilidade de correção através de uma nova lipoaspiração, indicando que o resultado obtido estava abaixo do esperado ou, até mesmo, pior do que se a paciente não tivesse se submetido a nenhuma intervenção.
Direitos e Deveres do Paciente em Cirurgias Estéticas
O caso em questão ilustra claramente os direitos e deveres do paciente e do médico em procedimentos cirúrgicos estéticos. Em primeiro lugar, é importante destacar que a relação entre médico e paciente em procedimentos estéticos é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que se trata de uma relação de consumo. Nesse contexto, o paciente, enquanto consumidor, possui direitos básicos que devem ser respeitados pelo profissional de saúde.
Direito à Informação:
O médico tem o dever de informar claramente ao paciente sobre todos os riscos, benefícios, limitações e possíveis complicações do procedimento estético. Essa comunicação deve ser feita de forma clara e acessível, permitindo que o paciente tome uma decisão informada sobre a realização da cirurgia.
Direito ao Consentimento Informado:
Antes de realizar qualquer intervenção cirúrgica, o médico deve obter o consentimento informado do paciente. Isso significa que o paciente deve estar plenamente ciente dos riscos envolvidos e das expectativas realistas sobre os resultados, e deve concordar voluntariamente em se submeter ao procedimento.
Direito ao Resultado Esperado:
Embora a medicina não seja uma ciência exata, em procedimentos estéticos, o médico assume uma obrigação de resultado, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência brasileira. Isso significa que o profissional deve entregar ao paciente um resultado compatível com o prometido e esperado, dentro das limitações técnicas e biológicas do caso.
Direito à Reparação de Danos:
Caso o resultado da cirurgia estética seja insatisfatório ou cause danos ao paciente, este tem o direito de buscar a reparação dos prejuízos sofridos, seja por meio de uma nova intervenção corretiva ou pela via judicial, pleiteando indenização por danos morais, materiais e estéticos.
Dever de Cuidado do Médico:
O médico tem o dever de aplicar todas as técnicas e cuidados necessários para alcançar o melhor resultado possível dentro das condições do paciente. Isso inclui a realização de exames pré-operatórios, o planejamento detalhado da cirurgia e o acompanhamento pós-operatório adequado.
Legislação e Jurisprudência Aplicável
A legislação brasileira é clara quanto aos direitos dos pacientes em procedimentos médicos, especialmente no contexto das cirurgias estéticas. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) são as principais normas que regulam essas questões.
De acordo com o artigo 14 do CDC, o prestador de serviço, no caso o médico, é responsável por reparar os danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços. Não há necessidade de comprovação de culpa para que o paciente seja indenizado; basta a comprovação do dano e do nexo causal com o serviço prestado.
A jurisprudência brasileira também tem se consolidado no sentido de que o médico, em cirurgias estéticas, assume uma obrigação de resultado. Isso significa que, diferentemente de outras áreas da medicina, onde a obrigação é de meio, nas cirurgias estéticas, o paciente tem o direito de exigir um resultado específico, e a falta deste pode ensejar a reparação por danos.
Um exemplo disso é o Recurso Especial nº 884.783/SP, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirma a responsabilidade do médico em cirurgias plásticas de natureza estética, estabelecendo que o não cumprimento da obrigação de resultado gera o dever de indenizar o paciente pelos danos sofridos.
Indenizações: Danos Morais, Materiais e Estéticos
No caso em questão, o médico foi condenado a restituir os valores pagos pela paciente para a realização das cirurgias, totalizando mais de R$ 21 mil. Além disso, a paciente foi indenizada por danos morais em R$ 17 mil e por danos estéticos em R$ 10 mil.
Os danos morais dizem respeito ao sofrimento, angústia e abalo emocional sofridos pela paciente em decorrência do resultado insatisfatório da cirurgia e do descumprimento do acordo por parte do médico.
Os danos materiais incluem todos os prejuízos financeiros suportados pela paciente, como os valores pagos pelas cirurgias iniciais e pela cirurgia reparadora, além de outros custos relacionados, como medicamentos e cuidados pós-operatórios.
Já os danos estéticos são aqueles causados à aparência física da paciente, que, no caso, sofreu deformidades e cicatrizes que exigirão novos procedimentos para correção.
Essas indenizações têm por objetivo compensar o paciente pelos prejuízos sofridos, restaurando, na medida do possível, sua situação anterior ao dano.
Perguntas Frequentes sobre Direitos dos Pacientes em Cirurgias Estéticas
1. O médico é sempre responsável pelo resultado insatisfatório de uma cirurgia estética?
Sim, em cirurgias estéticas, o médico assume uma obrigação de resultado, o que significa que ele é responsável por entregar um resultado satisfatório ao paciente.
2. O que é o consentimento informado e por que ele é importante?
O consentimento informado é o direito do paciente de ser plenamente informado sobre todos os aspectos da cirurgia antes de consentir com o procedimento. Ele é fundamental para que o paciente tome uma decisão consciente e informada.
3. Quais são os principais direitos do paciente em cirurgias estéticas?
Os principais direitos incluem o direito à informação, ao consentimento informado, ao resultado esperado e à reparação de danos em caso de insatisfação ou complicações.
4. O que pode ser considerado um dano moral em cirurgias estéticas?
Danos morais incluem sofrimento emocional, angústia e abalo psicológico decorrentes de um resultado insatisfatório ou de complicações não previstas.
5. Como é calculada a indenização por danos estéticos?
A indenização por danos estéticos é calculada com base na gravidade do dano à aparência física do paciente e no impacto que isso terá em sua vida pessoal e social.
6. É possível exigir a devolução do valor pago pela cirurgia em caso de insatisfação com o resultado?
Sim, se o resultado da cirurgia for insatisfatório e não atender às expectativas acordadas, o paciente pode exigir a devolução do valor pago.
7. O que fazer se o médico se recusar a realizar uma cirurgia corretiva?
Se o médico se recusar a realizar uma cirurgia corretiva, o paciente pode buscar a reparação judicial, pleiteando a realização da correção por outro profissional ou a indenização pelos danos sofridos.
8. Qual é o prazo para ingressar com uma ação judicial por resultado insatisfatório em cirurgia estética?
O prazo prescricional para ações de reparação de danos decorrentes de cirurgia estética é de 5 anos a partir da data.
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