As recentes mudanças nas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o cancelamento de planos de saúde prometem mais proteção para os consumidores. Mas será que as novas normas são realmente suficientes para resolver problemas antigos?
A partir de 1º de dezembro, quem contratar um plano de saúde estará sujeito a regras que impedem o cancelamento antes de dois meses de inadimplência. Parece justo, certo? Afinal, atrasar um ou outro pagamento pode acontecer com qualquer pessoa.
Mas enquanto os consumidores dos novos contratos comemoram essa conquista, os beneficiários de planos antigos continuam à mercê de normas ultrapassadas, que permitem o cancelamento após 60 dias de atraso acumulado, mesmo que não sejam consecutivos. Essa diferença levanta uma reflexão importante: até que ponto a mudança realmente protege todos os consumidores?
Antes, bastava acumular pequenos atrasos ao longo do ano para o plano de saúde ser cancelado. Dez dias aqui, outros dez ali, e pronto: o consumidor ficava sem assistência, muitas vezes sem aviso prévio. Quem nunca ouviu relatos de pessoas desesperadas ao descobrir, no meio de uma emergência, que estavam sem cobertura?
Agora, com a contagem feita por mensalidades, a lógica mudou. Se você atrasar alguns dias, mas regularizar o pagamento, não será considerado inadimplente. Para muitos, isso significa mais tranquilidade. Mas será que você está prestando atenção ao que ainda pode te afetar?
Nos contratos antigos, o plano ainda pode ser cancelado 10 dias após a notificação, mesmo se houver contestação de valores. Isso é justo? Não seria o momento de a ANS estender as mesmas proteções a todos os beneficiários?
De todo modo, o uso de notificações eletrônicas, como e-mails, SMS e mensagens via WhatsApp, representa um avanço, especialmente em tempos de alta conectividade. Mas será que as operadoras realmente vão esgotar todos os meios antes de cancelar um plano?
Pessoas idosas ou sem familiaridade com tecnologia correm o risco de não receberem essas notificações ou não entenderem sua importância. E, embora a carta registrada tenha voltado como alternativa, é suficiente garantir que ninguém será pego de surpresa? Aqui, cabe uma provocação: as operadoras estão realmente preocupadas em notificar ou apenas em cumprir uma formalidade?
As mudanças implementadas pela ANS são um passo importante, mas não podemos ignorar suas limitações. É essencial que todos os beneficiários, independentemente do tipo de contrato, tenham acesso às mesmas proteções. Enquanto consumidores, precisamos nos informar, questionar e exigir nossos direitos. Não se trata apenas de um plano de saúde, mas de garantir o cuidado que todos merecem em momentos de necessidade.
Por THAIZA FABIULA DE SOUZA ARAÚJO MARCA. Advogada. Especialista em Direito do Consumidor (Direito do Passageiro, Saúde e Imobiliário). Pós-graduada em Direito Civil, Processo Civil, Imobiliário e Direito Público. Colunista Jurídica. Ajudando as pessoas a entenderem seus direitos. Acompanhe o meu trabalho @thaizamarca e @thaizamarca.advocacia