O que é necessário para se divorciar no cartório?

O divórcio é uma etapa delicada na vida de um casal, muitas vezes envolvendo processos judiciais complexos e morosos. No entanto, uma opção menos burocrática e mais rápida tem se tornado cada vez mais popular: o divórcio no cartório. A Resolução n. 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece as diretrizes para a realização desse tipo de divórcio, oferecendo uma alternativa eficiente para casais que desejam encerrar sua união de forma amigável.

 

ACORDO MÚTUO

Para que o divórcio seja efetuado no cartório, é essencial atender a alguns requisitos determinados pela legislação. O primeiro e mais fundamental é que o casal esteja em acordo mútuo, optando por uma solução amigável para o término da união.

 

SEM FILHOS

Além disso, o casal não deve ter filhos menores de idade ou incapazes. Essa condição visa garantir que a decisão de se divorciar seja tomada de maneira responsável, sem prejudicar o bem-estar e os interesses das crianças envolvidas.

 

BENS DIVIDIDOS

Outro ponto importante a ser observado é que, caso existam bens ou dívidas a serem divididos entre as partes, esses termos devem ser claramente acordados e registrados na escritura do divórcio. Essa medida busca assegurar a transparência e a justiça na partilha de patrimônio, evitando conflitos futuros e garantindo a aplicação correta dos acordos firmados.

 

AGILIDADE NO PROCESSO

A principal vantagem do divórcio no cartório está na agilidade do processo. Ao evitar a via judicial, o casal economiza tempo e recursos financeiros, uma vez que a burocracia é substancialmente reduzida. Adicionalmente, a presença de um advogado é necessária, mas ele pode representar ambos os cônjuges, simplificando ainda mais o procedimento.

 

Thaiza Fabiula de Souza Araújo Marca é advogada especialista em Direito Civil, com foco no Direito do Consumidor e Imobiliário. Pós-graduada em Direito Público, Civil e Processo Civil, e Imobiliário. Graduada em Direito em Brasília. A advogada tem atuação tanto no âmbito Judicial quanto no Extrajudicial. Atuando em todo o Brasil.

 

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