Plano de Saúde é condenado a oferecer Home Care a idosa de 90 Anos

O direito à saúde é um dos pilares da dignidade humana e, como consumidores, todos temos o direito de exigir o cumprimento das obrigações assumidas por planos de saúde. No entanto, infelizmente, não são raros os casos em que operadoras de planos de saúde negam tratamentos essenciais, forçando os pacientes e suas famílias a buscarem o apoio do Judiciário para garantir o que é de direito. 

Recentemente, acontece este caso em que a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a sentença que obrigou um plano de saúde a custear serviços de home care para uma idosa de mais de 90 anos, portadora de doenças graves e completamente dependente de cuidados especializados. Além disso, a operadora foi condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, devido à negativa inicial em oferecer o tratamento.

A idosa necessitava de acompanhamento domiciliar contínuo, com a presença de profissionais de enfermagem durante 24 horas, além de suporte nutricional, fisioterápico e fonoaudiológico. Esses cuidados foram devidamente prescritos pelo médico assistente como indispensáveis para sua saúde e recuperação. Apesar disso, o plano de saúde negou o fornecimento dos serviços sob a justificativa de que o contrato não previa cobertura para home care.

Diante da negativa, a família não teve outra escolha a não ser recorrer ao Judiciário. Inicialmente, a Justiça concedeu uma decisão liminar determinando que o plano restabelecesse o atendimento domiciliar imediatamente. Mais tarde, a sentença confirmou a obrigatoriedade da cobertura, e o Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso da operadora, manteve a decisão de forma unânime.

Os desembargadores enfatizaram que o home care é uma extensão do tratamento hospitalar e, portanto, não pode ser excluído da cobertura contratual, mesmo que não esteja expressamente previsto. A decisão foi fundamentada na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que planos de saúde devem custear o atendimento domiciliar quando ele substitui a internação hospitalar.

Os Direitos do Consumidor de Plano de SaúdeEste caso reforça que os consumidores têm direitos que vão além do que está escrito nos contratos. A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) protege o consumidor contra cláusulas abusivas e negativas indevidas, especialmente em situações que envolvem tratamentos indispensáveis à vida e à saúde.

A Justiça tem entendido que serviços como o home care, quando prescritos por médicos e necessários para substituir uma internação hospitalar, devem ser garantidos pelo plano, mesmo que não estejam expressos no contrato. Essa visão é sustentada pela jurisprudência do STJ, que já decidiu em diversos casos semelhantes que o direito à saúde deve prevalecer sobre as limitações contratuais.

Reflexão: O Papel do Judiciário e o Impacto na Vida dos Consumidores
Casos como este mostram como o Judiciário é essencial para proteger consumidores diante de abusos praticados por operadoras de planos de saúde. Imagine o impacto que a negativa desse atendimento domiciliar teria na vida de uma idosa de 90 anos e de sua família. A decisão judicial, além de garantir o tratamento necessário, também reconhece o dano moral causado pela conduta abusiva da operadora.

Ao buscar a Justiça, consumidores podem transformar situações de desamparo em conquistas que reafirmam sua dignidade e seus direitos, sendo uma forma de exigir o cumprimento das obrigações contratuais e assegurar cuidados adequados.

Por THAIZA FABIULA DE SOUZA ARAUJO MARCA. Advogada. Especialista em Direito do Consumidor (Direito do Passageiro, Saúde e Imobiliário). Pós-graduada em Direito Civil, Processo
Civil, Imobiliário e Direito Público. Colunista Jurídica. Ajudando as pessoas a
entenderem seus direitos. Acompanhe o meu trabalho @thaizamarca e
@thaizamarca.advocacia

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