Cirurgias plásticas estéticas têm como objetivo principal atender às expectativas do paciente em relação à aparência. No entanto, nem sempre os resultados desejados são alcançados, o que pode gerar dúvidas sobre os direitos do paciente e a possibilidade de responsabilizar o cirurgião plástico judicialmente.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), cirurgiões plásticos possuem o que se chama de “obrigação de resultado” em procedimentos estéticos. Isso significa que, ao contratar o serviço, o paciente tem a legítima expectativa de alcançar os resultados prometidos, cabendo ao médico empregar todos os meios técnicos necessários para cumprir essa expectativa.
Um exemplo recente reforça esse entendimento. O STJ analisou o caso de uma paciente que realizou uma mamoplastia e ficou insatisfeita com os resultados. A paciente alegou que, em vez de uma melhora estética, houve uma piora significativa.
Na decisão, a ministra Maria Isabel Gallotti destacou que, mesmo tendo utilizado a técnica adequada, o médico não conseguiu comprovar que o insucesso do procedimento foi causado por fatores externos ou imprevisíveis, algo fundamental para afastar sua responsabilidade.
Essa decisão foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que, em casos como esse, cabe ao profissional demonstrar que não houve culpa de sua parte, aplicando-se a inversão do ônus da prova em favor do consumidor.
Diante desse cenário, é importante entender em quais situações o paciente pode processar o cirurgião plástico. Isso ocorre quando o resultado prometido não é alcançado, quando há erro médico, como negligência, imprudência ou imperícia durante o procedimento, ou ainda quando o médico deixa de informar adequadamente sobre os riscos e limitações da cirurgia.
Além disso, complicações evitáveis, decorrentes da falta de cuidados antes, durante ou após o procedimento, também podem justificar a ação judicial.
Em casos de falhas comprovadas, o paciente pode buscar na Justiça a reparação por danos materiais, como os custos do procedimento mal realizado e tratamentos corretivos, e também por danos morais, abrangendo o sofrimento psicológico, a frustração e a baixa autoestima resultantes do insucesso da cirurgia.
Para isso, é essencial que o paciente reúna documentos, como contratos, exames e registros do antes e depois, busque uma segunda opinião médica para confirmar a existência de falhas e consulte um advogado especializado para avaliar o caso e orientar sobre as medidas legais cabíveis.
Processar um cirurgião plástico não é uma decisão fácil, mas é uma medida necessária quando há falhas ou promessas não cumpridas.
Decisões como a do STJ reforçam a importância de proteger os direitos do paciente e garantem que ele não fique desamparado diante de uma situação de negligência ou insatisfação.
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Por Thaiza Marca