Até poucos anos atrás, o Brasil não tinha uma regulamentação específica para lidar com casos de endividamento excessivo. Isso mudou em 2021 com a Lei 14.181/2021 – ou simplesmente Lei do Superendividamento. Desde então, pessoas superendividadas têm a possibilidade de reorganizar as finanças e superar a inadimplência com proteção do Judiciário. Mas quem pode ser considerado superendividado para a Lei do Superendividamento?
O superendividamento ocorre quando um consumidor não consegue mais pagar suas dívidas de maneira regular sem comprometer seu orçamento de forma excessiva. Isso significa que a pessoa enfrenta dificuldades severas para quitar suas obrigações financeiras, colocando em risco seu sustento e o de sua família.
Para ser considerado superendividado, a legislação determina que o indivíduo não tenha renda suficiente para colocar os atrasos em dia sem comprometer despesas básicas como alimentação, moradia e saúde. Um parâmetro estabelecido pela lei é que ao menos 25% da renda da pessoa precisa ser destinada para o suprimento dessas necessidades básicas. Quando isso não é possível, a pessoa pode ser classificada como superendividada.
Exemplos Práticos
Maria, a Aposentada
Maria é uma senhora aposentada que, devido a problemas de saúde, precisou fazer vários empréstimos para custear seus tratamentos. Com o tempo, suas dívidas se acumularam a ponto de ela não conseguir mais pagar as contas de luz, água e alimentação sem comprometer sua renda mensal. Maria tentou renegociar suas dívidas, mas não conseguiu chegar a um acordo com seus credores. Sua situação é um exemplo claro de superendividamento, onde a boa-fé na tentativa de resolver a situação não foi suficiente.
João, o Trabalhador Autônomo
João é um trabalhador autônomo que sofreu uma queda significativa na renda devido à crise econômica. Para manter sua família, ele utilizou o cheque especial e o cartão de crédito de forma contínua. Quando percebeu que não conseguiria pagar todas as parcelas e manter as despesas básicas, João buscou renegociar suas dívidas com os bancos. Mesmo expondo sua situação de maneira justa, suas propostas foram recusadas. João se enquadra como um superendividado que não consegue garantir o sustento mínimo sem comprometer seu orçamento.
A Lei do Superendividamento oferece várias proteções para indivíduos como Maria e João:
Acordo Extrajudicial de Renegociação de Dívidas
A lei permite que o superendividado negocie sua inadimplência por meio de um acordo extrajudicial, reunindo todas as suas dívidas numa única proposta. Isso facilita a organização financeira e possibilita um plano de pagamento adequado à capacidade financeira do devedor.
Criação de um Plano de Pagamento
Órgãos públicos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor auxiliam na elaboração de uma proposta de pagamento, levando em consideração a renda, despesas e patrimônio do devedor. O plano pode incluir a redução de juros e multas e outras medidas para facilitar o pagamento.
Suspensão de Cobranças Judiciais
Durante o procedimento de negociação, as cobranças e execuções de dívidas ficam suspensas, impedindo que instituições financeiras pressionem o devedor por meio de ações judiciais.
Proteção aos Vulneráveis
A lei protege grupos mais vulneráveis, como idosos, analfabetos e doentes, impedindo que instituições financeiras ofereçam de forma insistente produtos e serviços que possam aumentar ainda mais as dívidas dessas pessoas.
A Lei do Superendividamento é uma ferramenta crucial para proteger consumidores em situações financeiras delicadas, proporcionando uma chance real de reorganização e estabilidade. Em um país onde o endividamento é uma realidade para muitas famílias, essa legislação oferece um caminho para dignidade financeira e justiça social. É fundamental que os consumidores conheçam seus direitos e busquem auxílio adequado para superar o superendividamento.
THAIZA FABIULA DE SOUZA ARAUJO MARCA. Advogada do Consumidor. Atuando em todo o Brasil de forma online. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil; Imobiliário e Público. Graduada em Direito em Brasília (DF) e Graduada em Jornalismo em Cuiabá (MT). Acompanhe meus instagrans @thaizamarca e @thaizamarca.advocacia
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