Recentemente, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a condenação do supermercado Atacadão DIA A DIA S.A. ao pagamento de R$ 5 mil em danos morais a uma consumidora ferida dentro da loja, conforme informações do TJDFT.
O Caso
Conforme os autos, a consumidora fazia compras no supermercado quando um pedaço de madeira caiu de uma prateleira superior, atingindo-a e derrubando-a no chão. Após perder os sentidos, a cliente ficou no piso da loja por mais de meia hora sem receber qualquer assistência da empresa, sendo socorrida apenas após a chegada do Corpo de Bombeiros. Posteriormente, foi encaminhada ao hospital para receber atendimento médico.
O Atacadão DIA A DIA S.A. alegou, em recurso, que não deveria ser responsabilizado pelo ocorrido e que não houve dano moral. No entanto, o colegiado aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor, ou seja, o dever de reparar danos independentemente de culpa.
As provas apresentadas pela consumidora, incluindo vídeos do acidente, foram determinantes para a condenação. A relatora destacou que o supermercado falhou em assegurar a segurança do ambiente, submetendo a cliente a um risco inaceitável. A Turma entendeu que o ocorrido não se tratava de um mero aborrecimento, mas sim de um evento que comprometeu a integridade física e emocional da cliente, justificando a indenização por danos morais.
O Que Fazer em Casos Semelhantes?
Se você passar por uma situação semelhante em um supermercado ou outro estabelecimento comercial, é importante tomar as seguintes medidas: Documente o Incidente. Tire fotos ou grave vídeos do local e do ocorrido, destacando as condições que levaram ao acidente. Registre testemunhas que possam confirmar o evento.
Procure Atendimento Médico:
Priorize sua saúde e procure atendimento médico imediatamente.
Guarde todos os documentos relacionados ao tratamento, como receitas, laudos e atestados.
Solicite Atendimento no Local:Informe a administração do estabelecimento sobre o ocorrido e peça uma cópia do registro do incidente.
Procure Ajuda Jurídica:Entre em contato com um advogado especializado em Direito do Consumidor para avaliar a viabilidade de uma ação judicial.
Base Jurídica e JurisprudênciaO Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) estabelece no artigo 14 que o fornecedor responde pela reparação dos danos causados por defeitos na prestação de serviços, independentemente de culpa.
Artigo 14 do CDC:”O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Reflexão Final
Esse caso serve como alerta para estabelecimentos comerciais sobre a importância de manter ambientes seguros e prestar assistência adequada aos clientes. Consumidores, por sua vez, devem conhecer seus direitos e agir rapidamente para garantir sua proteção e reparação em casos de danos.
Se você já passou por algo semelhante ou conhece alguém que enfrentou uma situação parecida, compartilhe este artigo e ajude a difundir informações que podem fazer a diferença.
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