Problemas para registrar imóvel mesmo após quitar o financiamento: o que fazer?

A compra de um imóvel é, para muitas pessoas, a realização de um sonho. No entanto, esse sonho pode se transformar em um grande problema quando, mesmo após quitar integralmente o financiamento, o comprador não consegue registrar o bem em seu nome. 

Um caso recente julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ilustra bem essa situação. Um morador de Belo Horizonte assumiu o contrato de compra de um imóvel em 1998, recebeu as chaves em 2001 e concluiu o pagamento do financiamento em 2009. Apesar disso, ele não conseguiu obter a escritura definitiva do imóvel.

Mesmo após a quitação, as empresas responsáveis pela venda se recusaram a formalizar a transferência da propriedade, alegando supostas pendências financeiras e outras questões relacionadas ao imóvel. Com isso, o comprador permaneceu por anos sem a regularização do bem em seu nome.

A situação se agravou quando o consumidor descobriu que o imóvel ainda estava registrado em nome de uma das construtoras, que se encontrava em recuperação judicial e possuía diversas restrições judiciais, como penhoras e bloqueios decorrentes de execuções trabalhistas em diferentes estados.

Na tentativa de resolver o impasse e regularizar a documentação, o comprador chegou a pagar valores referentes ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Ainda assim, as empresas não concluíram a transferência da propriedade, mantendo o problema sem solução.

Inicialmente, o pedido de indenização foi negado pela Justiça sob o argumento de prescrição, ou seja, de que o prazo para entrar com a ação já teria expirado. No entanto, ao analisar o recurso, o TJMG adotou entendimento diferente e aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso.

O relator do processo, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, destacou que o prazo de cinco anos para pedir reparação começa a contar a partir do momento em que o consumidor toma conhecimento do dano e de sua autoria. Com isso, entendeu que a ação foi proposta dentro do prazo legal, afastando a prescrição reconhecida na sentença de primeira instância.

Além disso, o tribunal reconheceu a responsabilidade das empresas pela falha na entrega do imóvel livre de ônus e pela ausência de regularização da escritura. Os desembargadores decidiram, então, condenar as empresas ao pagamento indenização por danos morais, além da restituição do valor pago a título de ITBI.

Decisões como essa reforçam a importância da regularização completa do imóvel após a quitação do financiamento, bem como o dever das construtoras e incorporadoras de entregar a propriedade livre de pendências. O entendimento também evidencia que o consumidor não pode ser prejudicado por falhas na cadeia de venda do imóvel.

Diante de situações semelhantes, é fundamental que o comprador busque orientação jurídica especializada o quanto antes, reúna toda a documentação relacionada ao contrato e verifique a situação do imóvel no cartório de registro de imóveis. Quanto mais cedo o problema for identificado e enfrentado, maiores são as chances de uma solução eficaz e da reparação dos prejuízos sofridos.

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TEXTO ESCRITO POR THAIZA MARCA

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