
As ligações insistentes de bancos para cobrança de dívidas deixaram de ser apenas um incômodo cotidiano e passaram a ocupar espaço relevante nos tribunais brasileiros. Cada vez mais, a Justiça reconhece que o excesso na cobrança pode configurar abuso, especialmente quando interfere na rotina, no trabalho e até no descanso do consumidor.
A cobrança de dívidas por telefone é, sim, permitida. No entanto, ela deve respeitar limites claros de razoabilidade e não pode invadir a privacidade do consumidor. Quando esses limites são ultrapassados, o que era um direito do credor passa a ser considerado prática abusiva.
Um dos principais sinais de abuso está na repetição exagerada de ligações ao longo do dia. Chamadas em sequência, com poucos minutos de intervalo, ou dezenas de tentativas diárias, são frequentemente analisadas como excesso pelos tribunais.
Outro ponto importante é a insistência mesmo após o consumidor pedir que as ligações parem. Quando o banco ignora esse pedido, reforça-se a caracterização de conduta abusiva, principalmente se houver perturbação constante.
Também são considerados abusivos os contatos realizados em horários inadequados, como muito cedo pela manhã, tarde da noite ou durante finais de semana, dependendo do contexto. Situações em que o consumidor é acordado ou interrompido em momentos impróprios pesam na análise judicial.
Além disso, há casos mais graves em que o consumidor sofre constrangimento. Isso pode acontecer quando as ligações ocorrem no ambiente de trabalho, na presença de terceiros, ou quando há exposição da dívida de forma indevida. O uso de pressão psicológica, ameaças veladas ou informações incorretas, também caracteriza cobrança abusiva.
Nesse cenário, ganha destaque o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Ele estabelece que o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem submetido a constrangimento ou ameaça durante a cobrança de dívidas.
Esse dispositivo é fundamental para delimitar o que é uma cobrança legítima e o que ultrapassa os limites da legalidade. Quando há violação, o consumidor pode buscar reparação por danos morais.
Para quem está enfrentando esse problema, o primeiro passo é reunir provas. Anote os números que ligam, registre os horários, conte quantas ligações são feitas por dia e, sempre que possível, grave as conversas.
Também é importante salvar prints de chamadas e mensagens, pois esses registros ajudam a demonstrar a frequência e o excesso da cobrança. Quanto mais detalhada for a documentação, maiores são as chances de êxito.
Por fim, com essas provas em mãos, o consumidor deve procurar um advogado de confiança. Um profissional poderá avaliar o caso e ingressar com uma ação judicial por cobrança abusiva, buscando a interrupção das ligações e eventual indenização pelos danos sofridos.
TEXTO DA ADVOGADA THAIZA MARCA
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